Prazo curto para o desenvolvedor se atentar!
👉 Lançada nova obrigatoriedade para o contribuinte do estado do Rio Grande do Sul que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2023.
Neste vídeo, você desenvolvedor, poderá acompanhar um trecho do Café Com o Contador, o programa essencial da TecnoSpeed que esclarece diversas obrigatoriedades fiscais para os desenvolvedores de software. Entenda melhor sobre o Decreto 56.670/2022 Publicado em 26/09/2022, e Instrução Normativa 81/2022.
[...] "Com fundamento no Convênio ICMS 134/2016 , de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, subitem 29.5.1, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
29.5.1 a) 01.04.2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023."
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