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O STJ, no julgamento do Tema 1.240, definiu que o ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. O tribunal reafirmou que, nesse regime, a base é a receita bruta, que inclui todos os tributos incidentes, sem a possibilidade de deduções como ocorre no lucro real. A corte esclareceu que o entendimento do STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, não se aplica ao IRPJ e CSLL, pois são tributos regidos por normas distintas. Além disso, ressaltou-se que o contribuinte pode optar pelo lucro presumido, que simplifica o cálculo tributário ao impedir ajustes como a exclusão de tributos. O acórdão foi unânime ao confirmar que o ISS compõe a base de cálculo desses tributos no lucro presumido.
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