LER e DORT são as doenças ocupacionais comuns em bancários e ocupam o segundo lugar no ranking de afastamentos de auxílio doença pelo INSS. Porém podem levar a aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, nos quadros mais graves.
↪Priscila Arraes Reino, especialista em direito trabalhista e previdenciário, explica em quais casos os bancários podem pedir o benefício de aposentadoria por invalidez por lesões causadas por esforços repetitivos e pela DORT.
A primeira causa dos afastamentos por incapacidade temporária dos bancários ainda é o de doenças psiquiátricas. Assista esse vídeo que a Priscila Arraes Reino gravou: [ Ссылка ]
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➤ LER E DORT
Tudo começa com um formigamento, depois com a dor nos membros superiores, nos dedos, fadiga muscular, sensibilidade, redução da amplitude do movimento, inflamação, inchaço, entre outros sintomas que indicam uma lesão por esforço repetitivo (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
A profissão de bancário os obriga a trabalhar com posições forçadas, posturas inadequadas pelo uso do computador, da digitação, mouses, telefone, contagem de cédulas, sobrecarga de trabalho. Tudo isso sem pausas para descanso e sob muita tensão.
São as doenças decorrentes do sistema musculoesquelético, as famosas LER/DORT’s, sendo algumas destas:
Tendinites
Tenossinovites
Epicondilites
Síndromes compressivas de nervos periféricos
Bursites
Outras
As doenças relacionadas acima são muito comuns em afastamentos de Auxílio Doença em bancários, pelo simples motivo de que a execução do trabalho de bancário pode causar tais lesões e patologias.
Essas doenças podem manifestar-se em pessoas saudáveis e sem qualquer predisposição genética ou doença degenerativa. Mas também podem vir a atingir trabalhadores com predisposição genética ou já portadores de alguma doença equivalente, no entanto, o trabalho executado pode vir a agravar ou desencadear precocemente os sintomas, lesões e a incapacidade.
Algumas doenças LER/DORT do bancário são incapacitantes, e consideradas por lei e pelo INSS, como doenças de origem direta com o trabalho, e devem gerar benefícios como auxílio doença acidentário, auxílio acidente e até mesmo aposentadoria por invalidez.
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