O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem prazos definidos para análise dos requerimentos de benefícios, portanto se descumprir caberá ao segurado ajuizar processo judicial para resolução.
Vejamos o prazo de cada benefício:
Salário Maternidade: 30 dias
Auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio doença: 45 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez: 45 dias
Auxílio-acidente: 60 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio-reclusão: 60 dias
BPC/LOAS: 90 dias
Aposentadorias (exceto por incapacidade permanente/invalidez): 90 dias
Esses prazos começaram a valer em 10/06/2021. Ou seja, desde junho de 2021 não são mais aplicáveis os prazos estabelecidos na legislação, e sim no acordo firmado entre o INSS e o MPF.
A Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo), estabelece o prazo de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, desde que seja justificado.
Sendo assim, não espere caso tenha ultrapassado a previsão legal.
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