Para o cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente, o contratante deve considerar o total de horas trabalhadas em cada convocação. Basta dividir o valor da remuneração por 12 (avos correspondentes aos meses do ano) e, no caso das férias, adicionar 1/3 ao valor.
Que tal contar com uma plataforma que te ajuda a realizar a melhor gestão do contrato de trabalho intermitente? Conheça o TIO Digital: [ Ссылка ]
Ещё видео!