A LEF, art. 16, § 1º, impõe um pressuposto processual para os embargos de devedor, dizendo que “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.
Trata-se de regra especial dissonante do CPC. Contudo, o STJ já havia assinalado a necessidade da garantia, considerando a previsão constante da lei especial (REsp Repetitivo 1.272.827).
Mesmo assim, mais recentemente, o STJ dispensou a garantia do juízo para que o devedor comprovadamente destituído de patrimônio pudesse exercer seu direito de defesa (REsp 1487772).
Neste vídeo, tratamos sobre esse pressuposto dos embargos à execução fiscal, provocado por esse interessante precedente do STJ.
Este é mais um dos tantos assuntos que precisamos estudar para atuar na execução fiscal. Fique atento, especialmente porque o STF há de serenar a questão, talvez na trilha do que foi adiantado na Rcl 20617 AgR.
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