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Quem vive em união estável possui o direito à Pensão por morte, ainda que essa união estável não tenha sido registrada em cartório.
Saiba que se o INSS não aceitou a solicitação é possível ingressar judicialmente com este pedido.
Busque orientação de um(a) Advogado(a) especializado(a) em Direito Previdenciário sempre que necessário para garantir os seus direitos.
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• Aline Oliveira Advocacia Especializada
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