Simples Nacional: Receita modifica regras referentes ao parcelamento de débitos Foi publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal na terça-feira, 13 a Instrução Normativa 1.981/2020 que modifica regras referentes ao parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional.
O texto sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
Foi retirada a limitação de pedidos de reparcelamento do texto que agora admite o reparcelamento relacionado aos débitos constantes de parcelamentos em andamento, ou que tenham sido rescindidos, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
Como vai funcionar:
O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço [ Ссылка ] , nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses.
Vigência os novos regulamentos entrarão em vigor em 1º de novembro de 2020.
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