Comprou um produto e atrasou a entrega? Essa situação não é rara, são muitas as ações judiciais cujo objeto é atraso na entrega de mercadoria/produto.
No período de Natal, assim como em outras datas comemorativas (dia das mães, dia dos pais e dia das crianças), não é raro um produto que você comprou pela internet ter atraso na entrega ou mesmo não ser entregue.
Você não pode ser penalizado pela ineficiência logística da empresa na qual você efetuou a compra. Excesso de demanda ou falta de produto em estoque não são desculpas para eximir a empresa de responsabilidade pelos danos causados.
No vídeo passo todas as informações sobre o que pode ser feito e todas as provas que você deve juntar.
O Art. 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado;
E o Art. 31 estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
O prazo da entrega informado pela empresa ao você efetuar a compra faz parte da oferta do produto e deve ser cumprida.
Caso o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, conforme prevê o Art. 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, você poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Importante, mesmo que você aceite qualquer dessas opções, você poderá ingressar com uma ação judicial pedindo danos morais.
Assista o vídeo para conferir tudo que pode ser feito! E falo sobre o dano moral nestes casos.
Um grande abraço, fique com Deus e até o próximo vídeo.
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