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Hoje responderemos a duas dúvidas que dizem respeito a um tema comum. Tanto o Daniel Batista como o Aloan Cabral nos perguntam sobre a retenção de 3,5% para o INSS.
Será que é permitido abater materiais da base de cálculo quando a alíquota é reduzida?
E como o tomador do serviço pode saber se a empresa prestadora está enquadrada no regime de desoneração? Até que ponto vai a responsabilidade do contratante pela eventual retenção a menor, caso o prestador não seja beneficiário do regime da CPRB?
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