Advogado Não Pode Fazer Acordo Direto - Entrevista Programa Portal da RDCTV
A Lei 8.906/94 proíbe o advogado de fazer acordo diretamente com a parte contrária. As negociações devem ocorrer entre os advogados. Tal conduta constitui infração ética.
A parte pode fazer as tratativas diretamente com a parte contrária, porém, o acordo realizado entre as partes, sem a participação e anuência dos advogados não tem efeitos acerca dos honorários contratuais e de sucumbência.
Esta entrevista é um ótimo alerta para os advogados em geral, e também para as partes litigantes.
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