A Lei de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/21) revogou os dispositivos legais relacionados a licitações e contratos administrativos e traz o período de 02(dois) anos para aplicação obrigatória em todo território nacional.
“Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei”.
No entanto, a nova legislação revogou de forma expressa e imediata os dispositivos relacionados aos crimes em licitações.
Assim, desde 01º de abril de 2021 os crimes relacionados a licitação e contratos administrativos serão encampados com base nos dispositivos legais introduzidos pela Lei n.º 14.133/21, que alteraram os artigos 337-E à 337-P do Código Penal.
#direitopublico #licitacoes #improbidade #direitoadministrativo #Lei14133/21
Ещё видео!