PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2022
Atenção!!!
Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022), conforme Manual de Orientação da RAIS.
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
Os empregadores compreendidos nos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão desobrigados de declararem a RAIS ano base 2022 por meio do programa GDRAIS, conforme se
depreende da leitura do art. 145, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021,
combinado com o disposto na Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de
junho de 2021 e na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Para os empregadores integrantes do Grupo 4 do eSocial (órgãos públicos e
organizações internacionais) devem ser observadas as disposições deste Manual de
Orientação
Acesse o site da RAIS [ Ссылка ]
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