Vídeo com três dicas sobre o princípio da assistência jurídica integral e gratuita:
1) Consiste no fornecimento gratuito de serviços técnicos de advocacia, é o direito a um advogado, que está previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição brasileira de 1988
2) A AJG não se confunde com a JG (justiça gratuita), que é a isenção do adiantamento do pagamento de custas e despesas processuais
3) Em regra, quem tem direito à AJG tem direito à JG, mas o fato de a parte não ter direito à AJG não impede o seu direito à JG.
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