Tenho que dividir meus bens com os filhos do meu marido?
Depende do regime de bens que forem casados ou tiver união!
Se for o regime de comunhão universal, caso algo aconteça só tera qye dividir o que foi constituido durante a relação dis dois, isso apenas em caso de falecimento ne? Pois em caso de separação a divisão seria entre os dois, e não com os filhos! E tudo qye cada um constituiu antes de casar pertence a cada um individual e não entra na partilha!
Mas se não quiser correr o risco pra não dividir nada nem com ele em caso de separação, nem com os filhos em caso de morte, é so colocar o regime de comunhão universal de bens, pois assim o que foi comprado com seu dinheiro é seu, e o que é comprado com o dele, é dele!
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