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Vídeo #237 de 365 publicações ao longo do ano!
Um aspecto interessante quanto à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais nos pagamentos à pessoas jurídicas por entes e empresas não federais, consiste na diferença entre o momento de ocorrência do fato gerador dessas obrigações.
Isso porque, enquanto o fato gerador do IRRF é o pagamento ou crédito, o que ocorre primeiro, no caso das Contribuições Sociais, o fato gerador é tão somente o momento do pagamento.
No entanto, será que a fonte pagadora para fins de controle ou praticidade poderia alinhar os fatos geradores? Confira a resposta no vídeo de hoje, através da explicação do professor Alexandre Marques!
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