Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa ou de renda variável, inclusive operações de swap, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. (IN RFB nº 1.500/2014, artigo 19, inciso I)
Na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, aba Rendimentos, clique em NOVO e PREENCHA os campos da seguinte forma:
Campo
Preenchimento
Tipo de Rendimento
06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Tipo de Beneficiário
Selecione Titular ou Dependente, conforme o caso.
Beneficiário
Caso seja um dependente, selecione o nome correspondente previamente cadastrado na ficha DEPENDENTES.
CNPJ da Fonte Pagadora
Informe o CNPJ da instituição financeira.
Nome da Fonte Pagadora
Informe o nome da instituição financeira.
Valor
Informe o valor líquido (rendimentos menos imposto retido).
Para finalizar, clique no botão OK.
Ressalta-se que a ficha Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva é visualizada em duas abas, “Rendimentos” e “Totais”:
a) aba Rendimentos, somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte;
b) aba Totais, estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
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