Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 9 de dezembro de 2010, decidiu que não incidem juros moratórios e compensatórios nas parcelas dos precatórios previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Recurso Extraordinário (RE) 590751, do município de São Bernardo do Campo (SP) questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu ser devida a inclusão dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou em seu voto que a Corte já decidiu que não incidem os juros mencionados no tocante ao artigo 33 do mesmo ADCT. Ao citar outros casos julgados, disse que a Corte também já decidiu que esse entendimento se estende para o parcelamento de precatórios previsto no artigo 78. Assim a Corte deu provimento ao recurso. Acompanhe!
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