Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um "entendimento majoritário" que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F.
"Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na 'Operação Lava Jato', a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A", escreveu o ministro na decisão.
