A cobertura de seguro para doenças graves cobre doenças graves?
Assista a entrevista com o advogado especialista em seguros pela FGV/SP Sandro Raymundo
Nela, o advogado especialista em seguros abordará o dever da seguradora de informar previamente e de forma clara o real alcance da cobertura de doenças graves. Cabe à seguradora informar quais doenças estão cobertas, de maneira que o consumidor não seja levado a engano ao contratar essa garantia.
À exceção de alguns poucos produtos oferecidos no mercado, a grande maioria das apólices, embora sob a denominação de cobertura para “doenças graves”, cobrem apenas e tão somente Infarto, Acidente Vascular Cerebral, Câncer, cirurgia coronariana, insuficiência renal e transplante de órgãos.
Mas não é só. Não basta o diagnóstico de alguma das doenças acima. Para acidente vascular cerebral, por exemplo, algumas apólices, com redações pouco claras, restringem a cobertura apenas para aqueles AVCs que causem “paralisia irreversível”.
Também não é qualquer tipo de câncer e nem tão pouco a necessidade de transplante de qualquer órgão que a cobertura abarca.
Com tantas restrições e exclusões de cobertura, esse tipo de seguro, no mais das vezes, induz o segurado/consumidor em erro, fazendo com que ele contrate um seguro com muito menos abrangência do que razoavelmente se espera do nome do produto “doenças graves”.
Essa situação é ainda pior pelo fato de que raríssimas são as vezes em que é fornecida ao segurado, previamente e de forma clara (como manda a Lei), a devida informação acerca da cobertura e de seus riscos excluídos, limitando-se a assinar uma proposta de seguros com a indicação de cobertura para “doenças graves”, sem maiores esclarecimentos.
Tal situação, entretanto, não pode prejudicar o segurado que, imbuído de boa-fé, contratou gato por lebre, levado a engano por descumprimento do dever de informação por parte da companhia de seguros.
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