As grávidas que foram vacinadas contra a COVID-19 poderão retornar às atividades presenciais, caso o PL 2.058/2021 que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado.
O projeto de lei altera a Lei 14.151/2021 para estabelecer que a referida lei, que determina o afastamento das gestantes das atividades presenciais durante a pandemia, não se aplica às gestantes que já foram vacinadas contra a COVID-19
Além disso, o projeto de lei dispõe que, nos casos em que não for possível o trabalho presencial da empregada gestante, esta terá o contrato de trabalho suspenso, com a percepção do Benefício Emergencial, pago pelo governo, independente da vigência da MP 1.045/2021, até que a gestante possa ser vacinada.
Dessa forma, desonera o empregador que, atualmente, é o único responsável pela remuneração da gestante afastada.
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