SIM 👍🏽🗣️ Tá lá na L.E.INº 8.213/91 - Art. 118: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.Observações importantes ‼️👇🏼📌 O empregado acidentado que foi demitido e tem direito a estabilidade no emprego, ou seja, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-acidentário, terá direito a receber uma indenização desse período de estabilidade.Não se trata de uma multa, mas, de uma indenização.📌 Do mesmo modo, se o acidente do trabalho gerou lesão, e você até ficou afastado com atestado médico, mas por período menor do que 15 dias, também não terá estabilidade. Quando receber alta médica, desde que esteja apto ao trabalho, poderá ser demitido.#trabalho #clt #estabilidade #direitotrabalhista #emprego #acidente"
Ещё видео!