Breve vídeo sobre orientação do Superior Tribunal de Justiça pela admissão da penhora de FGTS para satisfação de dívida oriunda de pensão alimentícia.
Ementa:
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. GARANTIA DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE VERBA REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS NO CÁLCULO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido". (AgInt no AREsp 995.474/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019)
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