Depressão e Ansiedade no Trabalho | Qual o seu direito?
A depressão é a segunda causa de afastamento do trabalho.
Fatores como rotinas exaustivas, pressões por resultados excelentes e cobrança excessiva de metas geram estresse, afetando a qualidade de vida do funcionário e levando à doença.
Uma vez reconhecida à depressão ou a ansiedade como doença ocupacional através da documentação médica, essa doença passa a ser caracterizada como um acidente de trabalho, portanto, esse funcionário terá direito a estabilidade provisória de 12 meses, não podendo ser dispensado.
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