Gestante não pode pedir demissão sem auxílio de Sindicato. Isso tem a ver com a Estabilidade (Garantia de Emprego) da gestante.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), ao julgar o Recurso de uma trabalhadora que foi coagida a pedir demissão enquanto estava grávida, a garantia de emprego da gestante está garantida no ADCT, artigo 10, inciso II, alínea "b" (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSITUTICIONAIS TRANSITÓRIAS), torna indisponível o direito da gestante, havendo possibilidade de renúncia desse direito apenas com suporte de Sindicato. Não adianta fazer cartinha de demissão, mandar mensagem etc.
A 4ª Turma da do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida.
O TST mandou o processo retornar à primeira instância para que o juízo condene a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas que tem direito a trabalhadora coagida.
MAS E A GESTANTE COM CONTRATO PROVISÓRIO? TEM ESTABILIDADE TAMBÉM?
Veja o vídeo e entenda o seu direito. Curta e Compartilhe.
+ vídeos sobre DIREITO DO TRABALHO: [ Ссылка ]
#DireitodoTrabalho #DireitodaGestante #Gravidez
========================================
📋 Faça parte da lista e receba novidades sobre os seus direitos: https:[ Ссылка ]
=========================
*Legendado por Fabrizia Martins: www.youtube.com/user/fabriziam
Instagram: @fabriziamartins
=========================
FALE COMIGO:
🖼️ Instagram: [ Ссылка ]
-----------------------------------------------
👍🏾Facebook: [ Ссылка ]
-----------------------------------------------
ARTIGOS NOVOS TODA SEMANA:
🌐 Blog: [ Ссылка ]
-----------------------------------------------
CONTATO:
📞 Whatsapp: (11) 94465-8112
📩 E-mail: advogado@williamcarvalho.adv.br
Ещё видео!