Em Santa Catarina, para o licenciamento de Parcelamento do Solo Urbano (loteamento) é necessária a apresentação do Estudo Ambiental Simplificado (EAS), exceto nos casos de loteamentos de Porte G (Grande), quando a área total da gleba a ser parcelada é superior a 100 hectares, e há exigência do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Lembrando que em Santa Catarina o EAS é o estudo ambiental de complexidade intermediária, e o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é de complexidade baixa. No Estado de São Paulo a lógica se inverte: O EAS representa o estudo ambiental de baixa complexidade e o RAP o estudo de complexidade mediana.
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