Lei recente garante pensão especial para filhos e dependentes vítimas de feminicídio
Recentemente, foi promulgada a Lei Federal nº 14.717, que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio. A nova legislação visa fornecer apoio financeiro aos familiares das vítimas, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Principais Aspectos da Lei:
Pensão Especial
A lei institui uma pensão especial no valor de 1 (um) salário mínimo que será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.
Requerimento Provisório:
A pensão especial pode ser concedida provisoriamente sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, independentemente do processo criminal em andamento. No entanto, o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão.
Cessação do Benefício
O benefício cessa imediatamente se, em um processo judicial com trânsito em julgado, for constatado que não houve o crime de feminicídio. Os beneficiários não são obrigados a ressarcir os valores recebidos, a menos que tenham agido com má-fé.
Ещё видео!