A resposta a essa pergunta é NÂO, mas com ressalvas.
Desde 2021, a Lei nº 14.229/2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. No entanto, o automóvel com IPVA atrasado não pode ser licenciado, o que impede a emissão da placa, do CRLV
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. (Vide ADIN 2998)
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
#ipva #carro #ctb #direito #direitodetransito
Ещё видео!