Costume como fonte do direito. Artigo 4º da LINDB. "Common law" e "civil law"
Vídeo tratando sobre o costume como fonte do Direito na tradição de "civil law", explicando o que é uma "fonte subsidiária" e explicando parte do artigo 4º da LINDB (antiga LICC).
Num segundo momento, o assunto é tratado na perspectiva da tradição de "common law", especialmente para demonstrar que a utilização de um sistema de precedentes no Brasil não significa transformar o costume em fonte do Direito.
Observação: quanto ao exemplo do cheque pré-datado, apesar de se tratar de costume "contra legem", o STJ passou a considerar que esta a prática de descontá-lo antes do prazo acertado viola a boa-fé objetiva e é passível de indenização por dano moral (Súmula 370).
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