📦💼 Transferência de mercadoria entre filiais tem ICMS? Descubra! 💡📝
Os empresários sabem que a questão tributária é um dos temas que requerem mais atenção dentro de uma companhia. Isso porque a legislação brasileira é extensa, complexa e sempre passa por mudanças. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) exige ainda mais cuidados, uma vez que a incidência e as alíquotas estão em debate – e alteração – constante nos tribunais e nas secretarias estaduais. 💼💡
Uma das principais dúvidas é a cobrança do imposto estadual na transferência de mercadorias entre filiais. O principal setor afetado é o varejo, mas o assunto é relevante para qualquer negócio. Continue lendo para entender melhor o tema e evitar erros na gestão tributária. 🛍️🔍
ICMS na transferência de mercadorias entre filiais
O tema sempre foi muito discutido, e muitos contribuintes já obtiveram decisões favoráveis a respeito dele – em especial em casos que envolviam estabelecimentos dentro de um mesmo Estado. Isso porque, quando a transferência ocorre no próprio Estado, não há qualquer impacto na arrecadação do Fisco. Ainda assim, historicamente, houve cobrança do imposto por parte dos Estados. 🏢📦
Nos casos em que há transferência de mercadorias entre diferentes Estados, a questão se torna mais complexa, já que os Fiscos estaduais buscam ainda mais essa arrecadação. Em razão disso, o governo do Rio Grande do Norte ajuizou, em 2017, uma ação no Supremo Tribunal Federal buscando a declaração de constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a cobrança do tributo mesmo entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A decisão da corte, contudo, foi favorável aos contribuintes. 🏛️💼
Assim, com base na última atualização da jurisprudência brasileira, não deve incidir ICMS na transferência de mercadorias entre filiais (ou da matriz para uma filial) de uma empresa, independentemente do Estado em que estão localizadas. Isso porque os estabelecimentos pertencem ao mesmo dono, ou seja, não há circulação econômica, uma característica fundamental para aplicação do tributo. 💼💡
Como exemplo de decisões vindas após a determinação, temos aquela proferida pela 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que proibiu a exigência do ICMS em operações de transferência de produtos para os filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT). O texto cita ainda a súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma não constituir fato gerador do ICMS deslocar mercadorias de um estabelecimento para outro, desde que seja do mesmo contribuinte. ⚖️💼
Tema ainda é debatido no STF
Mesmo com a jurisprudência a favor dos contribuintes, o assunto segue sendo debatido no STF. Em abril de 2023, os ministros definiram que a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte estaria proibida a partir de 2024.
A decisão dizia, ainda, que os Estados teriam até o fim de 2023 para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso contrário, os contribuintes ficariam liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações. 📅📊
Criação de um planejamento tributário
O desconhecimento sobre a legislação e a jurisprudência vigente faz com que algumas empresas arquem com um custo maior do que o necessário, já que podem recolher ICMS indevidamente. A dica para evitar esse tipo de problema é contratar consultores especializados. Esses profissionais estão sempre atualizados, permitindo que a companhia esteja em dia com as obrigações tributárias. 💼💼
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