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Vídeo #59 de 365 publicações ao longo do ano!
Muitos tomadores de serviços acreditam que sempre devem efetuar a retenção do ISS quando contratam serviços previstos na lista do anexo à LC 116/03, independentemente do que dispõe a legislação do município competente para a cobrança do ISS.
Você concorda com esse raciocínio? Assista ao vídeo que vamos explicar com exemplos práticos como proceder diante dessa situação!
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