O programa Plenárias da TV Justiça vai mostrar, durante todo o mês de julho, os principais julgamentos do primeiro semestre de 2022. Na primeira edição, que estreia nesta semana, quatro julgamentos estão em destaque, todos voltados para questões eleitorais. O primeiro é sobre federações partidárias, no caso do Referendo em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (REF na MC na ADI) 7021, em que o Plenário manteve liminar que estabeleceu o prazo do dia 31 de maio deste ano para o registro das federações partidárias nas eleições de 2022.
Em seguida, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6281 sobre propaganda eleitoral paga em veículo de comunicação impresso e respectivo site na internet. Por maioria, a ação foi considerada improcedente e as restrições declaradas constitucionais.
O terceiro julgamento em destaque é o da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (MC na ADI) 7058, sobre aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições deste ano. A ação foi ajuizada pelo Partido Novo contra o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao fundo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade das novas regras de cálculo do valor. Com a decisão, até que haja julgamento definitivo, está mantido o fundo de R$ 4,9 bilhões em vigor.
Encerrando os destaques de matéria eleitoral do primeiro semestre no Plenário do STF, o julgamento sobre a chamada Ficha Limpa. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava dispositivo da Lei da Ficha Limpa já declarado constitucional pela Corte. Os ministros não conheceram da ação.
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