Muita atenção: em eleições municipais, não existe a possibilidade do voto em trânsito. Ou seja, se você estiver fora do domicílio eleitoral, no dia da votação, vai precisar justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto?
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Qual é o prazo para justificá-lo?
Até 60 dias após cada turno da eleição.
É preciso pagar alguma multa?
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.
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