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Se um Servidor Público precisar cuidar de um familiar doente, ele tem direito a uma licença?
Neste caso, a Administração pública é obrigada a dar essa licença?
No vídeo acima, eu falo sobre 7 pontos que o servidor público precisa saber para pedir a licença por motivo de doença em pessoa da família.
Primeiro Ponto - Quem são os entes familiares que justificam a licença por motivo de doença na família?
A licença só pode ser concedida se a pessoa da família for o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, padrasto, madrasta, enteado ou um dependente que viva às custas do servidor.
No caso do dependente, será necessário que essa situação conste no assentamento funcional do servidor.
Segundo ponto - Perícia Oficial
Caso a doença exija uma licença a partir de 15 dias, o familiar do servidor terá que passar por perícia médica oficial.
Ou seja, o atestado do médico particular não será suficiente para a concessão da licença. O doente, para que o servidor receba a licença, terá que passar pela perícia oficial. Agora, se a licença for inferior a 15 dias (de 1 a 14 dias), aí a perícia oficial pode ser dispensada.
Terceiro ponto - Situações que justificam a concessão da licença
O servidor deve comprovar que ele é indispensável à assistência direta ao familiar.
Além disso, essa assistência não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Quarto ponto - Atividades remuneradas
Fica proibido ao servidor exercer qualquer atividade remunerada durante o exercício da licença.
Quinto Ponto - Prazos
A cada 12 meses, o servidor pode requerer a licença e manter a sua remuneração por até 60 dias, consecutivos ou não.
Ele também pode requerer a licença por até 90 dias, consecutivos ou não.
Mas, nesse caso, ele não tem direito à remuneração.
Além disso, ele não pode ultrapassar esses limites no período de 12 meses.
Sexto ponto - Aposentadoria
O tempo de licença, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de 12 meses é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Já o tempo de licença sem remuneração não é contado para nenhum efeito.
Sétimo ponto - A licença “poderá” ou “deverá” ser concedida?
O art. 83 da Lei 8112/90, que é o Estatuto dos servidores federais, traz um trecho que informa que a licença “PODERÁ SER CONCEDIDA”, o que dá uma ideia de que a Administração Pública não é obrigada a concedê-la.
Ocorre que, apesar dessa previsão legal, o entendimento é de que a concessão dessa licença é um ato vinculado.
O ato vinculado é aquele que, uma vez sendo cumpridas todas as exigências legais, o servidor tem direito subjetivo à obtenção da licença.
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