Atualmente existem 3 tipos de seguros que são obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas:
- RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, que acoberta danos por acidentes;
- RC-DC - Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, que é chamado de seguro contra roubo; e
- RC-V - Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, que cobre danos a terceiros causados pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Aqui no canal da Bsoft, nos já explicamos melhor sobre os Seguros Obrigatórios para o Transporte Rodoviário de Carga no Brasil. Você confere no link abaixo.
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Sabe-se que ao enviar os documentos do transporte para que seja averbado na seguradora, o transportador recebe de volta o número de averbação, que garante que o documento foi averbado corretamente. O número de averbação é muito importante e deve ser informado obrigatoriamente no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), no respectivo campo, assim como também deve ser informado qual é a seguradora e quem é o responsável pelo seguro.
Mas agora que existem 3 seguros obrigatórios, será que é preciso informar três números de averbação nos documentos do transporte?
Quem vai responder essa pergunta é o Leonardo Mosca, Gerente de Produtos na AT&M.
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