O ICMS Diferencial de Alíquotas deve ter o seu recolhimento efetuado ora pelo remetente, ora pelo destinatário, dependendo do tipo de operação. O fato da mercadoria ser ou não do regime de substituição tributária também afeta a responsabilidade de recolhimento do ICMS DIFAL. Por causa de tantas regras, ter certeza sobre quando se deve ou não pagar o Diferencial de Alíquotas virou um verdadeiro transtorno.
Pois neste vídeo o Prática Fiscal acaba de vez com a complicação, e te ensina um método prático, rápido e certeiro para você determinar, sem medo de errar, quando o ICMS Difal é devido, e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao Estado de Destino.
E não bastasse o conteúdo do vídeo ser simples e direto, ainda deixamos um link pra você baixar um presentinho, que só quem assistiu o vídeo até o final vai saber o que é!
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