Bom, até aqui você aprendeu que o sistema de eleição majoritária é utilizado para eleger para os cargos de presidente da república, governador de estado e do distrito federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
E a maioria que eleve pode ser simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
Já em relação a eleição proporcional, é o sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
E nesse sistema proporcional de eleição, foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem.
Dessa forma, ao votar, o eleitor escolherá ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido.
Contudo, caso o candidato não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
Para saber mais sobre esses dois tipos de votos acesse:
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