O art. 26, §6 da Emenda Constitucional 103/19 possibilita que o segurado descarte as contribuições com valores mais baixos, tendo em vista a alteração na fórmula de cálculo das aposentadorias isso pode elevar a média de seu cliente.
ATENÇÃO!
Esse tempo descartado não poderá ser utilizado para nenhuma finalidade, inclusive para averbação em outro regime.
Ещё видео!