Você sabe o que os estagiários inscritos na OAB podem e o que eles não podem fazer?
No vídeo de hoje vamos falar sobre as atividades dos estagiários.
Os estagiários devidamente inscritos na OAB podem postular em juízo?
A resposta é sim, mas em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste, conforme preceitua o art. 3º, § 2º do Estatuto da OAB.
Você, no entanto, deve estar se perguntando:
Existem atos que os estagiários podem praticar de forma isolada?
A resposta também é sim.
Os estagiários poderão praticar de forma isolada os seguintes atos:
a) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
b) obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
c) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
Quando receber autorização ou substabelecimento do advogado, o estagiário também pode praticar isoladamente atos extrajudiciais.
Essas regras estão no art. 29 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
Não esqueça que tais atos somente podem ser praticados por estagiário inscrito na OAB.
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Até a próxima.
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