Um pedreiro que prestava serviços para Petrobras, em Sergipe, foi absolvido do pagamento de multa por litigância de má-fé. Ele não conseguiu demonstrar se prestou as horas extras informadas na ação. A decisão é da Terceira Turma do TST.
Na Quarta Turma, os ministros consideraram excessivo o valor de R$ 50 mil estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, a ser pago pela Toyota do Brasil a um empregado reabilitado lotado inadequadamente na sala de café. Devido a uma doença ocupacional, ele não deveria trabalhar em pé, como é exigido no setor. Os ministros reduziram o valor da indenização.
Em sessão na Segunda Turma do TST, os ministros arbitraram em R$ 100 mil o valor de indenização por dano moral coletivo a ser paga pela Vetorial Siderurgia, de Corumbá (MS). A empresa desrespeitou regras trabalhistas, em especial as que tratam da duração do trabalho.
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