Playlist de vídeos exclusiva para os integrantes da CIPA da sua empresa utilizarem em seus treinamentos:
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Se você é gestor ou RH, sabe que ficar atento às mudanças na legislação brasileira não é uma tarefa fácil.
Entender e aplicar uma lei não é simples.
🧡 Mas você não está sozinho! 🧡
Confira as principais dúvidas que separamos para você:
1. A apresentação de uma palestra sobre Prevenção ao Assédio Sexual durante a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) cumpre os requisitos estabelecidos para a nova CIPA?
A Lei nº 14.457/2022 estabelece a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. Portanto, a apresentação de uma palestra sobre Prevenção ao Assédio Sexual durante a SIPAT pode ser uma das ações de capacitação e sensibilização previstas pela nova CIPA, desde que seja realizada de forma COMPLEMENTAR a outras medidas.
2. O treinamento sobre prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho se destina exclusivamente aos membros da CIPA, ou deve ser estendido a todos os funcionários?
A nova CIPA prevê a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
3. A responsabilidade pela prevenção de assédio sexual e violência no ambiente de trabalho recai exclusivamente sobre a CIPA, ou há outras partes da organização que também deveriam estar envolvidas?
A nova CIPA prevê que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) devem adotar medidas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. No entanto, a responsabilidade pela prevenção de assédio sexual e violência no ambiente de trabalho não deve recair exclusivamente sobre a CIPA. A empresa como um todo deve estar envolvida na promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Além disso, a nova CIPA prevê a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. Portanto, a responsabilidade pela prevenção de assédio sexual e violência no ambiente de trabalho deve ser compartilhada entre a CIPA e a empresa como um todo, envolvendo todos os seus colaboradores.
4. Quais são algumas estratégias práticas para lidar com a prevenção do assédio sexual e da violência no local de trabalho?
Algumas estratégias práticas que podem ser adotadas pelas empresas incluem:
✅ Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
✅ Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e outras formas de violência;
✅ Realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
5. Qual é o melhor método para implementar um canal de denúncias? Isso deveria ser uma responsabilidade atribuída à CIPA ou poderia ser externalizado para um provedor terceirizado?
A nova CIPA prevê a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e outras formas de violência. A implementação de um canal de denúncias é uma das formas de se cumprir essa exigência. É importante que o canal de denúncias seja acessível, confidencial, imparcial e efetivo, de forma a garantir a segurança e a proteção das pessoas que denunciam e a apuração adequada dos casos relatados. Quanto à responsabilidade pela implementação do canal de denúncias, a nova CIPA não especifica se essa é uma atribuição exclusiva da CIPA ou se pode ser externalizada para um provedor terceirizado.
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