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O adicional de sobreaviso é um direito garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Com o profissional de TI, não é diferente, mas a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP vai além ao garantir uma hora extra com valor superior estabelecida pela CLT.
A cláusula 14ª da CCT da categoria de TI em São Paulo fixa que nos períodos fora da jornada normal de trabalho, será assegurado ao profissional o pagamento de um terço da hora normal por hora de sobreaviso. Porém, caso o sobreaviso resulte em trabalho efetivo, a remuneração deverá ser efetuada conforme a cláusula que rege os valores das horas extras pagas a trabalhadores e trabalhadoras.
A CLT garante um adicional de 50% para cada hora extra após a jornada normal de trabalho, ou seja, em dias úteis. Já a CCT do Sindpd vai além e garante 75% de adicional para as primeiras duas horas após o fim da jornada do trabalhador, e 100% adicionais para cada hora excedente após esse período.
Vale lembrar que o sobreaviso, seu início e seu fim deverão ser comunicados por escrito ao empregado.
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