Quando tem criança no imóvel ninguém tira a casa?
Há uma lenda urbana, inclusive muito ouvida pelos advogados daqui de Santa Catarina e de Blumenau também, onde se acredita que quando há criança na casa, ninguém pode determinar uma desocupação forçada de sua família - por exemplo, despejo.
Outros exemplos são: financiamentos imobiliários, locações, comodatos (ex.: morar de favor), ou mesmo construções irregulares.
Tal lenda urbana se deve, provavelmente, a interpretação equivocada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em suas previsões faz constar o direito de moradia, e o dever de toda a sociedade prezar por eles.
Ou seja, pode, sim, ser determinada a desocupação de imóvel indevidamente ocupado ou não devolvido.
E o mesmo vale para famílias que tenham idosos e deficientes.
O raciocínio é simples: não seria justo usar crianças, idosos ou deficientes como escudo para se esquivar de cumprir a lei, e morar de graça em um local. inclusive, tal argumento pode ser interpretado como uma má-fé pela Justiça.
Advogado do vídeo: Guilherme BRAUN (OAB/SC 33.216)
Sociedade de advogados do vídeo: PROBST & BRAUN Sociedade de Advogados (OAB/SC 3896/2017)
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