A carta frete é um modelo de pagamento que existiu legalmente no Brasil por mais de 60 anos. Ela funcionava como uma espécie de promissória e era disponibilizada pelo embarcador para o transportador autônomo de cargas.
Esse meio de pagamento gerava alguns problemas, tais como sonegação de impostos, obrigatoriedade de trocar a carta em postos específicos, em sua maioria cobravam taxas para trocar a carta por dinheiro, exigência de gasto mínimo no posto, entre inúmeras desvantagens, principalmente para os transportadores autônomos.
A Lei 12.249/2010 proíbe o uso da carta-frete como forma de pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas e ainda promove alterações em outra lei, a 11.442/2007 que estabelece que o pagamento do frete para o Autônomo tem que ser efetuado na conta bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT, que atualmente são as IPEF´s.
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