Na última semana houve muito barulho com a notícia veiculada no site do STJ em um julgado que teria flexibilizado a Súmula 599 da Corte, aplicando a insignificância aos crimes contra a administração pública.
Será que foi isso mesmo? Houve uma confusão grande aqui!
Espero que esse vídeo coloque os pingos nos i´s!
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