O contrato de um ano da locação residencial foi prorrogado.
E agora, será que o locador pode pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento?
De acordo com o que vimos hoje, no artigo 47º da lei do inquilinato a resposta é NÃO.
Quando o prazo da locação for inferior a 30 meses e, ao final desse período, o locatário permanecer no imóvel de forma pacífica, o contrato é considerado prorrogado por tempo indeterminado e o locador apenas poderá retomar a posse se for observada uma das 5 hipóteses que estão listadas no artigo. Sobre estes itens, estas hipóteses dispostas no artigo de hoje, apenas devo relembrar que, sobre o artigo nono mencionado no primeiro item, ele estabelece que a rescisão do contrato pode ocorrer em decorrência de prática de infração contratual ou legal; falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para realização de reparos urgentes determinadas pelo Poder Público ou por mútuo acordo. Já falamos sobre este artigo aqui. Se quiser ver mais detalhes é só fazer uma busca aqui no feed, combinado?
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