Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que, apesar do empregador ter o direito de romper unilateralmente o contrato de trabalho, as provas mostraram que a dispensa sem justa causa foi de fato uma retaliação.
A decisão também destacou a importância de proteger o direito do trabalhador de ser testemunha em processos sem sofrer punição ou discriminação no trabalho.
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