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A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição são possibilidades que existem no INSS. Confira qual é a melhor opção para cada caso.
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
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Existem diversas regras de aposentadoria no INSS, seja por por tempo de contribuição ou por idade. Ambas exigem 15 anos de carência para o INSS. No entanto, algumas contribuições pagas em atraso não contam para carência.
A aposentadoria por idade, além da carência, exige 65 anos de idade homens, 62 anos das mulheres e 15 anos de contribuição de ambos.
Existem também regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, como a do pedágio de 50%, que exige 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos das mulheres, sem exigir uma idade mínima.
Outra regra de transição é a aposentadoria por pontos, que soma tempo de contribuição com idade para alcançar uma pontuação mínima.
A idade mínima progressiva também é uma opção de transição, com idade mínima aumentando ao longo do tempo.
Há ainda a regra do pedágio de 100%, que exige 35 anos para homens e 30 anos para mulheres de tempo de contribuição, mais um pedágio de 100% do que faltava na data da reforma para completar o tempo mínimo. Essa regra também requer uma idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
É muito importante realizar um planejamento previdenciário para entender qual regra se adequa melhor a cada caso, levando em conta o tempo real de contribuição, a possibilidade de descartar salários, entre outros fatores.
A escolha da regra pode ter um impacto significativo no valor e na qualidade da aposentadoria.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:32 Aposentadoria por idade: menos tempo de contribuição
00:53 Aposentadoria por tempo de contribuição: menos idade
04:09 Qual aposentadoria é a melhor?
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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#Aposentadoria# Ingrácio
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