O nome é complicado, mas não é difícil entender o que é não.
Indivisibilidade é o seguinte: a chapa é formada por dois candidatos - um que quer ser presidente, governador ou prefeito; o outro, que vai ser vice. Aí imagina que eles foram eleitos. Com o primeiro candidato, o que a gente chama de cabeça de chapa, tá tudo certo. Mas o candidato a vice foi cassado pela Justiça Eleitoral por um motivo qualquer. Nesse caso, o cabeça de chapa, seja prefeito, governador ou presidente, também perde o mandato.
Isso por causa da tal da indivisibilidade da chapa. Ela vale pra quase tudo. quase.
É que, em alguns casos bem específicos e excepcionais, a chapa pode, sim, ser dividida.
Foi justamente o que aconteceu em Goianésia, cidade de Goiás. O prefeito eleito em 2020 foi o Leonardo Menezes. Então, alguns adversários pediram a cassação dele aqui no TSE por causa de um rolo com o candidato a vice-prefeito da chapa dele.
É que o candidato a vice-prefeito foi declarado inelegível pouco tempo antes das eleições de 2020. Nove dias antes da votação, pra ser mais exato. Por isso, ele foi substituído seis dias antes da eleição. Acontece que o prazo pra substituição de candidatos (exceto por morte) termina vinte dias antes da eleição.Ou seja, já tinha passado.
Por isso, a galera falou que essa irregularidade contaminava o mandato do Leonardo. Mas o tribunal manteve o atual perfeito no cargo. O TSE entendeu que, nesse caso, o ele não deveria ser atingido pela inelegibilidade.
Fala aqui nos comentários se você ficou com alguma dúvida. Também dá pra procurar a gente nas redes sociais do TSE.
Íntegra da Sessão Plenária do dia 17/05/2022 – [ Ссылка ]
Íntegra da Sessão Plenária do dia 19/05/2022 – [ Ссылка ]
Matéria sobre o julgamento - [ Ссылка ]
Ficha Técnica
Repórter: Henrique Amaral
Edição de texto: Marnie Ruas e Roberta Boni
Edição de arte: Rafael Pinheiro
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