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Esse vídeo foi feito com objetivo de orientar advogados, mas caso tenha alguma dúvida fale comigo!
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O posicionamento atual a respeito dos trabalhadores na segurança pública, ou seja, vigilantes, vigias, guardas, entre outros, é no sentido de que, até 28/04/1995 tinham direito ao enquadramento da própria atividade, como especial. Além disso, que, para todo o período, é possível comprovar que os trabalhadores estavam expostos a perigo, mesmo que não portassem arma de fogo.
Por fim, vimos que o STF ainda não se pronunciou a respeito da questão constitucional, ou seja, que resta a decisão do Supremo acerca de ser ou não possível que a comprovação do perigo autorize a concessão da aposentadoria especial, depois da Reforma da Previdência.
Por outro lado, é muito importante que você entenda isso, já que, de acordo com os dados do IBGE, mais de 1 milhão de pessoas declararam ocupação principal como “guardas de segurança" ou “trabalhadores de serviços de proteção e segurança”. Assim, as decisões judiciais às quais comentamos nesse vídeo influenciarão a vida de mais de um milhão de brasileiros e brasileiras e, justamente por isso, é imprescindível que você entenda o assunto.
Isso posto, precisa entender os limites do que foi decidido nos temas 282 da TNU e 1031 do STJ. Por outro lado, é importante acompanhar a decisão do STF, já que há muito em jogo no tema 1209.
Queria agradecê-lo por chegar até aqui e te fazer um convite - conheça nossa proposta de parceria.
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